– Vistoria cautelar: vistoria em edificações vizinhas à novas construções para elaboração de Laudo com o intuito de avaliar as características e danos existentes antes do início das obras, visando a garantia total dos serviços executados;
– Vistoria imobiliária locativa: realizada em imóveis para aluguel. Tem o objetivo de verificar o estado de conservação das edificações antes e após a habitação realizada pelos inquilinos.
– Vistoria de entrega de obra/imóvel: realizada antes da entrega da edificação ou durante a garantia para avaliar a condição atual do imóvel, indicar origens e tratamentos dos defeitos existentes e atestar a conformidade com o projeto, de modo a evitar conflitos desnecessários entre cliente e construtora. Pode ser realizado em áreas comuns de condomínios, unidades autônomas e demais empreendimentos;
– Vistoria para compra de imóveis: assistência de um profissional habilitado para vistorias e análises técnicas durante a aquisição de imóveis. Este trabalho visa detectar defeitos, vícios e falhas de manutenção na edificação, e contém, ainda, eventuais recomendações técnicas e estimativas de custo para correções. Por ser uma decisão importante e demandar um alto investimento, a necessidade de se certificar sobre os possíveis riscos e defeitos na aquisição do imóvel pretendido é fundamental.